Arquivos Ditadura - PCB/MG https://www.poderpopularmg.org/tag/ditadura/ Poder Popular Minas Gerais Thu, 01 Apr 2021 17:23:21 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 COMEMORAR GOLPE DE 1964 É APOLOGIA AO CRIME https://www.poderpopularmg.org/comemorar-golpe-de-1964-e-apologia-ao-crime/ https://www.poderpopularmg.org/comemorar-golpe-de-1964-e-apologia-ao-crime/#comments Wed, 31 Mar 2021 13:50:49 +0000 https://www.poderpopularmg.org/?p=75366 PABLO LIMA

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Por Pablo Lima*

No Código Penal Brasileiro, entre os “Crimes contra a paz pública”, está prevista a apologia ao crime:

Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

O Código Penal é de 1940, da Era Vargas, e ainda está em vigor hoje, em 2021. Poucos anos depois de sua aprovação, em 1945, após participar de uma aliança militar internacional vitoriosa contra o Nazismo e o Fascismo, o Brasil teve eleições presidenciais, consideradas as primeiras eleições democráticas, em que homens e mulheres maiores de idade tiveram direito ao voto. O PCB elegeu uma bancada de quinze deputados federais e um senador, Luís Carlos Prestes, além de ter conquistado o terceiro lugar para a presidência, com Yêdo Fiúza, que teve quase 10% dos votos.

O presidente eleito, general Gaspar Dutra, instituiu uma Assembléia Nacional Constituinte que elaborou a nova Constituição dos Estados Unidos do Brasil, aprovada em 1946 (em substituição à de 1937). A Constituição de 1946 foi a primeira a garantir a igualdade civil; liberdade de expressão; sigilo de correspondência; liberdade de consciência e religiosa; inviolabilidade do lar; prisão apenas em flagrante delito; e extinção da pena de morte. Uma constituição avançada, que garantia a liberdade política e que teve como autores os deputados ou senadores constituintes Carlos Marighella, Barbosa Lima Sobrinho, Juscelino Kubitschek, Gustavo Capanema, Gilberto Freire, Gregorio Bezerra, Luis Carlos Prestes, João Amazonas e Jorge Amado, entre outros.

O texto constitucional de 1946 estabelece o presidente da república como comandante supremo das forças armadas:

Art 87 – Compete privativamente ao Presidente da República:(…) XI – exercer o comando supremo das forças armadas, administrando-as por intermédio dos órgãos competentes;

A mesma Constituição de 1946 previa a “suspensão das funções do presidente” em casos de crimes comuns ou crimes de responsabilidade. Ou seja, previa o impeachment, sem recorrer ao termo em língua inglesa. Os poderes do presidente poderiam ser suspensos por meios institucionais previstos na própria Constituição de 1946.

A Constituição de 1946 foi a lei suprema do Brasil durante o período de redemocratização, de não-alinhamento da política externa, da construção de Brasília e da Petrobrás. Sobreviveu ao suicídio de Vargas (1954), às tentativas de golpe contra JK (1955, 1957), à renúncia de Jânio (1961). Mas não sobreviveu ao crime de insurreição contra si mesma, por parte daqueles que haviam jurado defendê-la.

De acordo com a Constituição de 1946:

Art. 177 – Destinam-se as forças armadas a defender a Pátria e a garantir os poderes constitucionais, a lei e a ordem.

No entanto, no dia 31 de março de 1964, um conjunto de generais do exército descumpriram a Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946, à qual haviam jurado lealdade. Mais que isso: usurparam a finalidade das próprias forças armadas, cuja principal razão de ser era a defesa da Constituição de 1946. Houve resistência entre os militares, mas o presidente João Goulart não ordenou que os setores ainda leais a ele resistissem aos golpistas. Estes descumpriram a lei e destituíram um presidente democraticamente eleito. Invadiram, pela força das armas, a administração do Estado e a condução da política nacional. Criaram uma aberração jurídica intitulada Ato Institucional (AI), que pode ser entendido como um “super decreto”, simultaneamente executivo, legislativo e jurídico, sem nenhuma base eleitoral que o legitime.

Em 1967 esse regime criminoso promulgou uma nova constituição, mudando o nome do país para República Federativa, e retirando todos os direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros. No ano seguinte, com o AI-5, a ditadura se escancarou, fechando o Congresso, e impondo um regime de caráter fascista que proibia a liberdade de expressão, a liberdade de crença, os direitos à inviolabilidade do lar, que prendeu milhares de pessoas sem flagrante delito. A Ditadura Militar, Terrorista e Assassina que perdurou até a Constituição de 1988, foi um regime que perseguiu, reprimiu, torturou cidadãs e cidadãos brasileiros. Que matou cerca de 400 militantes de esquerda e 8 mil indígenas. Que faliu o Estado, acabou com as ferrovias, sucateou a saúde e a educação públicas. Deixou um país repleto de obras inacabadas pela corrupção, inflação altíssima e estradas esburacadas. Um regime terrível, incompetente, corrupto, criminoso e genocida.

Comemorar o Golpe de 1964 é comemorar todos os crimes que marcam a história da Ditadura. É comemorar o assassinato. É comemorar o desrespeito à lei. É, portanto, um crime em si mesmo: o crime de apologia ao crime, previsto no Código Penal Brasileiro desde 1940.

Além disso, as mortes de 317 mil brasileiras e brasileiros por Covid19, que poderiam ter sido evitadas, provocadas por uma política oficial do poder executivo que nega o direito à vacina, nega o isolamento social, nega o uso de máscaras e nega a própria ciência, que nomeou um militar sem qualquer experiência na área da saúde para Ministro da Saúde, que vive a fazer ameaças de golpe militar contra a república, que demite comandantes das forças armadas que são leais à Constituição de 1988, se não constitui genocídio, é crime de responsabilidade passível de afastamento para a abertura de um processo de impeachment.

Isso se a gente for respeitar as leis atuais do jogo político, definidas pela Constituição de 1988. Caso contrário, estamos já na barbárie. Assim como estávamos em 1964.

Comemorar o Golpe de 1964 é comemorar um crime.

DITADURA NUNCA MAIS!

 

*Pablo Lima é historiador e membro do Comitê Central do PCB.

 

Imagem: Vladimir Herzog morto na cela do DOI-CODI.

Referência: http://memorialdademocracia.com.br/card/vladimir-herzog-e-assassinado-no-doi-codi

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